Assistência autorizada ou técnico independente?
Quando o aparelho quebra, você pode chamar a rede autorizada da marca ou um técnico independente. A escolha depende principalmente de uma coisa: se o aparelho ainda está na garantia.
| Assistência autorizada | Técnico independente | |
|---|---|---|
| Na garantia | É o caminho seguro: o conserto coberto pela garantia é feito pela rede da marca. | A marca pode recusar a garantia se o aparelho foi aberto por terceiros. O projeto de lei do direito ao reparo não muda isso e ainda não é lei. |
| Fora da garantia | Peças originais e técnicos treinados na marca; costuma ser mais caro e ter fila. | Costuma ser mais rápido e barato; a qualidade varia muito de um para outro. |
| Garantia do conserto | Nos dois casos, o serviço tem garantia legal de 90 dias (CDC, art. 26). | |
| Peças | O fabricante é obrigado a manter peças de reposição enquanto fabrica o produto e por um período razoável depois (CDC, art. 32). | |
O que diz a lei hoje
Hoje o Código de Defesa do Consumidor não tem uma regra específica sobre conserto feito por técnico não autorizado. Na prática, o termo de garantia das marcas pode impor condições, e quase todos excluem a cobertura quando o aparelho é aberto, instalado ou mantido por quem não é credenciado. A garantia legal, porém, não pode ser afastada por contrato (CDC, arts. 24 e 51): pela leitura mais defensável da lei, a marca só pode negar o atendimento quando o conserto de terceiro tiver relação com o defeito.
Direito ao reparo (PL 805/2024): O projeto garante ao consumidor a livre escolha de onde consertar, obriga fabricantes e importadores a oferecer peças e ferramentas por pelo menos cinco anos e proíbe a marca de recusar um conserto futuro só porque o aparelho já foi consertado fora da rede autorizada. Ele não garante que a garantia de fábrica continue valendo depois de um conserto por terceiros: o texto obriga a marca a informar essas consequências.
Situação: Em tramitação no Senado. Foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia em 6 de maio de 2026 e está na Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC), que decide em caráter terminativo; entrou na pauta da reunião de 28 de outubro de 2026. Se for aprovado lá e não houver recurso ao Plenário, segue para a Câmara. Ainda não é lei.
Fabricantes e importadores precisam garantir a oferta de peças de reposição enquanto o produto continuar sendo fabricado ou importado. Depois que a produção ou a importação parar, a oferta de peças deve continuar por um "período razoável de tempo"; a lei não fixa um número de anos.
Como escolher um técnico independente
- Peça o CNPJ e confira se a empresa existe e conserta eletrodomésticos.
- Pergunte se a visita é cobrada e se o valor é abatido no conserto.
- Exija orçamento por escrito, com a peça que será trocada.
- Peça a peça velha de volta e a nota fiscal ou recibo do serviço.
- Lembre: o conserto tem garantia legal de 90 dias.