Garantia de eletrodomésticos: o que a lei diz
Todo eletrodoméstico tem a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor, somada à garantia do fabricante. Entenda os prazos e o que fazer quando o aparelho dá defeito.
Garantia legal: 90 dias
O prazo para reclamar de defeito aparente ou fácil de notar é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, contados a partir da entrega. Se o defeito for oculto, os 90 dias só começam a contar quando o problema aparece. Uma reclamação comprovada feita ao fornecedor suspende a contagem até que ele responda negando de forma clara.
Garantia do fabricante
A garantia do fabricante (contratual) é um complemento da garantia legal, não um substituto. Ela precisa ser dada por escrito, em termo padronizado que explique o que cobre, o prazo, onde e como usar e o que fica por conta do consumidor. O termo deve ser entregue preenchido na hora da compra, junto com o manual de instruções, instalação e uso, em linguagem fácil e com ilustrações. Muitas marcas dão um ano no total e prazos maiores para peças como o compressor inverter; veja a página de cada marca em assistência técnica.
Defeito dentro da garantia
Todos os fornecedores da cadeia (fabricante, loja, importador) respondem juntos por defeito que torne o produto impróprio para o uso ou diminua o seu valor. Eles têm até 30 dias para consertar. Se não resolverem nesse prazo, o consumidor escolhe entre: trocar por outro produto igual em perfeito estado, receber o dinheiro de volta corrigido (mais eventuais perdas e danos) ou ter abatimento proporcional no preço. O prazo de 30 dias pode ser mudado por acordo, entre 7 e 180 dias. O consumidor pode pular o prazo e exigir logo uma dessas opções quando a troca de peças puder prejudicar a qualidade ou o valor do produto, ou quando o produto for essencial.
Peças de reposição
Fabricantes e importadores precisam garantir a oferta de peças de reposição enquanto o produto continuar sendo fabricado ou importado. Depois que a produção ou a importação parar, a oferta de peças deve continuar por um "período razoável de tempo"; a lei não fixa um número de anos.
Conserto com técnico independente
Hoje o Código de Defesa do Consumidor não tem uma regra específica sobre conserto feito por técnico não autorizado. Na prática, o termo de garantia das marcas pode impor condições, e quase todos excluem a cobertura quando o aparelho é aberto, instalado ou mantido por quem não é credenciado. A garantia legal, porém, não pode ser afastada por contrato (CDC, arts. 24 e 51): pela leitura mais defensável da lei, a marca só pode negar o atendimento quando o conserto de terceiro tiver relação com o defeito.
Garantia estendida vale a pena?
A garantia estendida é um seguro vendido junto com o aparelho. Antes de contratar, some a garantia legal e a do fabricante (o seguro só começa depois delas), veja o que fica de fora (mau uso, oscilação de energia, peças de desgaste) e compare o preço com o custo de um conserto típico. Em aparelhos mais baratos, o valor do seguro costuma chegar perto de um conserto inteiro. Não vendemos nem indicamos seguros.
Texto do Código de Defesa do Consumidor: planalto.gov.br.