Etiqueta de ar-condicionado: IDRS e consumo anual

Desde a Portaria Inmetro nº 269/2021, a etiqueta dos aparelhos de ar-condicionado usa o IDRS, um índice de eficiência sazonal que considera o aparelho funcionando em carga parcial, como acontece no dia a dia, e informa o consumo em kWh por ano. Em setembro de 2026, o Inmetro publicou no Diário Oficial o regulamento consolidado dos condicionadores de ar (Portaria nº 550/2026), que mantém o calendário de 2021 para as classes mais exigentes.

Prazos

  • 31 de dezembro de 2022: Fim da fabricação e importação com o índice antigo (CEE), pela Portaria 269/2021.
  • 30 de junho de 2024: Fim da venda no varejo de aparelhos com o índice antigo.
  • 31 de dezembro de 2026: Fabricantes e importadores só podem vender aparelhos etiquetados pelas classes mais exigentes.
  • 31 de dezembro de 2027: Prazo para lojas físicas e virtuais venderem apenas aparelhos com a etiqueta nova.

Nas lojas online, o site é responsável por mostrar a etiqueta, ou as informações dela em texto, em todas as páginas onde o produto é oferecido; a regra vale também para catálogos e anúncios.

Como ler

  • IDRS: quanto maior, mais eficiente. Inverter costuma ter IDRS bem maior que os aparelhos de velocidade fixa.
  • Consumo anual (kWh/ano): calculado num uso de referência. Divida por 12 para ter uma ideia do mês.
  • Classe: de A a F nesta régua.

Como estão os aparelhos registrados

ClasseModelosParcela
A1.92782%
B1988%
C793%
D121%
E904%
F522%

Veja os mais econômicos por BTUs e quanto gasta cada tamanho.

Fontes

Dados do Inmetro, Programa Brasileiro de Etiquetagem (Sistema PBE), consultados em 27 de outubro de 2026, licença CC BY-ND 3.0, reproduzidos sem alteração. Os agrupamentos por linha, os custos em reais e as comparações são cálculos nossos, não do Inmetro. Confira sempre a etiqueta do produto na loja.