Etiqueta de ar-condicionado: IDRS e consumo anual
Desde a Portaria Inmetro nº 269/2021, a etiqueta dos aparelhos de ar-condicionado usa o IDRS, um índice de eficiência sazonal que considera o aparelho funcionando em carga parcial, como acontece no dia a dia, e informa o consumo em kWh por ano. Em setembro de 2026, o Inmetro publicou no Diário Oficial o regulamento consolidado dos condicionadores de ar (Portaria nº 550/2026), que mantém o calendário de 2021 para as classes mais exigentes.
Prazos
- 31 de dezembro de 2022: Fim da fabricação e importação com o índice antigo (CEE), pela Portaria 269/2021.
- 30 de junho de 2024: Fim da venda no varejo de aparelhos com o índice antigo.
- 31 de dezembro de 2026: Fabricantes e importadores só podem vender aparelhos etiquetados pelas classes mais exigentes.
- 31 de dezembro de 2027: Prazo para lojas físicas e virtuais venderem apenas aparelhos com a etiqueta nova.
Nas lojas online, o site é responsável por mostrar a etiqueta, ou as informações dela em texto, em todas as páginas onde o produto é oferecido; a regra vale também para catálogos e anúncios.
Como ler
- IDRS: quanto maior, mais eficiente. Inverter costuma ter IDRS bem maior que os aparelhos de velocidade fixa.
- Consumo anual (kWh/ano): calculado num uso de referência. Divida por 12 para ter uma ideia do mês.
- Classe: de A a F nesta régua.
Como estão os aparelhos registrados
| Classe | Modelos | Parcela |
|---|---|---|
| A | 1.927 | 82% |
| B | 198 | 8% |
| C | 79 | 3% |
| D | 12 | 1% |
| E | 90 | 4% |
| F | 52 | 2% |
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Fontes
Dados do Inmetro, Programa Brasileiro de Etiquetagem (Sistema PBE), consultados em 27 de outubro de 2026, licença CC BY-ND 3.0, reproduzidos sem alteração. Os agrupamentos por linha, os custos em reais e as comparações são cálculos nossos, não do Inmetro. Confira sempre a etiqueta do produto na loja.